O Código Penal Brasileiro de de 1890- art. 300, Favorecia mais a gestante do que o ser que estava para nascer. atualmente o aborto é regulado pelo decreto- lei n% 2848, de sete de dezembro de 1940, Art. 124,125,126, 127, 128 do código penal Brasileiro- onde o art 124 diz" provocar o aborto em si
mesma ou consenti que outrem lho provoque. pena detenção de 1a3 anos de reclusão art. 28- permite o direito de aborto a mulher que foi estuprada e engravidou, como também do risco de vida para a mãe, com o acompanhamento médico. Na prática isso nunca funcionou, a não ser
recentemente a prefeita de São paulo, Luíza Erundina, acionou alguns hospitais públicos e começaram a atender alguns casos previstos na lei acima citada.
A grande confusão que aconteceu na câmara dos deputados em agosto de 1997, não foi a aprovação do
aborto em geral, mas sim colocar na prática o atendimento por parte da cadeia pública de hospitais em todo Brasil. baseado na lei supra citada.As questões levantadas entre as duas correntes sobre a liberação ou não do aborto, giram em torno das seguintes questões:Corrente a favor do aborto:
A mulher tem direito ao seu corpo, assim podendo interromper sua gravidez quando quiser.
Com tantos desajustes sociais é justo colocar mais gente no mundo-Aborto por motivo de honra -ABORTO ATÉ A OITAVA SEMANA após a fecundação- Permitir aborto em casos definidos especiais, estupro risco de vida para as mães , deformação do feto e outros.
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