terça-feira, 27 de setembro de 2016

HAJA POLÍTICOS NA CADEIA.


terça-feira, 27 de setembro de 2016

OPERAÇÃO IMPACTO: Justiça condena Dickson Nasser a 12 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha

Reprodução.
O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes. Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste. O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos. “As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso
No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle. LEIAMAIS...

Juíza proíbe divulgação de pesquisa encomendada por Túlio Lemos: “Dados não correspondem à realidade de Macau”

Em Macau já foram divulgadas duas pesquisas registradas até os dias de hoje. Mas os candidatos Tulio Lemos e Aladim, teriam feito pedido de registro de pesquisa encomendada pelos mesmos.

No entanto: Entendeu a juíza, Drª Andreia Cabral Antas Câmara que o questionário utilizado na pesquisa RN-06156/2016, registrada em 22/09/2016, não faz menção a Maurício Andrade, que protocolou requerimento de registro de candidatura a Prefeito do Município de Macau perante a Justiça Eleitoral em 19/09/2016, em substituição a Luiz Cláudio, cujo registro foi indeferido por meio de sentença que transitou em julgado no dia 17/09/2016, decidindo que:

Desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado na representação. Por outro lado, o perigo de dano resta configurado, na medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, passará aos eleitores dados que não correspondem à realidade do momento das entrevistas, podendo trazer prejuízo a candidatos”.

Pois bem: Com a posição determinada na resolução da Juíza eleitoral, da comarca de Macau, fica então determinado que qualquer divulgação da pesquisa identificada acima, acarretará multa de R$ 20.000 (vinte mil reais).

Fica também compreendido que a pesquisa não preenche os requisitos da legalidade eleitoral brasileira.

Setença (clique para ampliar): FONTE: BLOG DO TOINHO.

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